O Governo criou, por despacho, um grupo de trabalho para avaliar até ao final do ano “o quadro legal e a prática” de jogo via Internet, uma actividade restringida em Portugal à Santa Casa da Misericórdia.
O despacho, publicado hoje em diário da República, surge depois de a Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) ter vindo a público, em Fevereiro passado, considerar que o “monopólio” da Santa Casa tem como consequência “desperdício” de receita fiscal.
Segundo o despacho, a que a Lusa teve acesso, a primeira reunião do grupo de trabalho das apostas on-line “deve ocorrer” nos próximos 10 dias, terminando o seu mandato no final do ano (três meses a partir de hoje, prorrogáveis).
Há um ano, o (então) Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias – que desde o Tratado de Lisboa passou a ser Tribunal de Justiça da UE - decidiu a favor da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa num processo contra a empresa de apostas online Bwin, que pretendia operar em Portugal.
A 03 de junho, o mesmo tribunal fez jurisprudência com o caso português, ao dar razão à fundação nacional holandesa De Lotto num processo contra as empresas privadas britânicas Ladbrokes e Sporting Exchange (Betfair).
O argumento jurídico invocado foi o mesmo em ambas as decisões do Tribunal: um Estado pode proibir a exploração de jogos de azar na Internet com a justificação do objetivo de combate à fraude e à criminalidade.
Em fevereiro, o então presidente da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), Hermínio Loureiro, considerou que as apostas on-line podem ser uma “janela de oportunidades", quando está em cima da mesa a captação de novas receitas fiscais.
Hermínio Loureiro sublinhou na altura que este podia ser um negócio de peso na captação de novas formas de financiamento para os clubes, uma vez que as apostas on-line usam nomes dos jogadores, emblemas, logótipos de competições, sem qualquer receita.
O ministério da Economia, contactado pela Lusa, escusou-se a esclarecer se a criação deste grupo de trabalho visa acabar com a concessão exclusiva do negócio dada pelo Estado à Santa Casa ou se, pelo contrário, pretende reforçar a situação de monopólio.
“Por enquanto apenas podemos dizer que o grupo de trabalho vai estudar essa matéria, nada mais”, afirmou aquela fonte do gabinete do ministro Vieira da Silva.
Atualmente, ao nível comunitário não há qualquer orientação vinculativa nesta matéria e na legislação nacional o direito de explorar jogos de fortuna e azar encontra-se vedado aos particulares e demais pessoas coletivas, públicas ou privadas.
Fonte: Ionline
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